A contagem regressiva para as férias de outono começou em muitas famílias com crianças. Nas famílias com filhos em comum, pode haver uma certa disputa sobre o que se pode e o que não se pode fazer durante as férias.
Temos a guarda compartilhada – posso levar os nossos filhos para o sul?
Sim, você pode, desde que seja a sua vez de ficar com as crianças (geralmente, as trocas são feitas de ano para ano). E você não precisa pedir permissão ao outro progenitor - independentemente de ser o progenitor que tem a guarda ou o que detém a residência. A menos que tenham uma decisão que limite ou anule completamente o convívio no estrangeiro. Nesse caso, você terá que “contentar-se” com umas férias de outono na Dinamarca ou nos outros países nórdicos.
Eu tenho a guarda exclusiva – o outro progenitor precisa dar autorização para eu viajar para o sul com as crianças?
Não. Mas é uma boa ideia, por questões de colaboração, informar sobre isso.
Posso viajar para o sul com os nossos filhos, se não tiver parte na guarda?
Não. Nem mesmo se você tiver uma decisão de convívio, pois ela apenas lhe confere direito ao convívio na Dinamarca e nos outros países nórdicos. Se você conseguir que o detentor da guarda concorde, pode viajar para o sul com os seus filhos. Alternativamente, você pode entrar em contato com a Casa da Família, que, em princípio, concederá permissão, já que é uma parte natural da vida familiar viajar de férias para o estrangeiro.
Posso viajar para o sul com os nossos filhos em comum, se não estivermos de acordo sobre a guarda?
Apenas se você conseguir a autorização do outro progenitor. E, de outra forma, se a Casa da Família conceder permissão.
Boas férias de outono. Se precisar saber mais sobre a legislação em famílias com filhos em comum, sinta-se à vontade para me enviar um e-mail para htr@forumadvokater.dk, ou ligar para mim pelo 53737179.